Direito de Livre Resolução
O Direito de Livre Resolução está regulamentado no Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que transpôs a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos direitos dos consumidores. Diário da República
Este artigo estabelece que o consumidor tem o direito de resolver livremente o contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial no prazo de 14 dias de calendário após a receção do produto ou celebração do contrato, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
Para exercer este direito, o consumidor deve comunicar a sua decisão de forma inequívoca, através de um dos seguintes meios:
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Email: info@up-sales.es
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Telefone Portugal: (+351) 911 111 246
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Telefone Espanha: (+34) 633 684 646
Após a receção da notificação de desistência, a empresa procederá ao reembolso de todos os pagamentos efetuados, incluindo custos de entrega (quando aplicável), no prazo máximo de 14 dias. O reembolso será feito utilizando o mesmo meio de pagamento usado na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário.
O consumidor poderá ser responsável apenas pelos custos diretos de devolução dos bens, exceto se a empresa decidir assumir esses custos.
Este direito aplica-se a contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial, como compras online ou por telefone. No entanto, existem algumas exceções, como contratos de prestação de serviços integralmente executados com o consentimento expresso do consumidor ou fornecimento de bens confeccionados de acordo com especificações do consumidor.
Para mais informações detalhadas sobre o Direito de Livre Resolução, pode consultar o texto completo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, disponível no portal da Direção-Geral da Política de Justiça: PGD Lisboa.